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História do sistema de cotas no Brasil

A história do sistema de cotas no Brasil não abrange somente negros, mas também indígenas e outros grupos.

Publicado por Érica Caetano
A história das cotas no Brasil teve início em meados dos anos 2000
A história das cotas no Brasil teve início em meados dos anos 2000

Não é de hoje que observamos a polêmica em torno da reserva de cotas, política de ações afirmativas, cotas raciais e afins, não é mesmo? Muitos são os argumentos a favor das cotas assim como aqueles argumentos usados pelos que são contra. 

Diante disso, é importante saber e entender sobre a história das cotas no Brasil. Como elas surgiram, a sua legalidade e qual o seu objetivo. 

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Como surgiram as cotas

O sistema de cotas raciais teve início na Índia na década de 30, sendo que desde 1949 está presente na Constituição do país. As cotas são obrigatórias em todos os serviços públicos da Índia, incluindo as instituições de ensino superior.

Os atuais beneficiários das políticas de ações afirmativas na Índia são os chamados “Dalits”, considerada a casta mais baixa do país e que representa 15% da população. Em 1950, apenas 1% dos Dalits possuíam curso superior. Em 2005 esse percentual saltou para 12%.

A implantação do sistema de cotas na Índia influenciou outros países, como Malásia, Austrália e Nova Zelândia. No Ocidente, há cotas no ensino público nos Estados Unidos, Canadá e nos nosso vizinho Colômbia.

Nos Estados Unidos, algumas universidades mudaram na década de 70 o critério de seleção de seus estudantes, passando a admitir mais estudantes negros. Na época, o movimento dos direitos civis dos negros tinha grande força, o que acabou incentivando, pela questão moral ou por medo de conflitos, as faculdades a reservaram bolsas para estudantes negros pobres.

Diferente da Índia, a Constituição dos Estados Unidos não prevê sistema de cotas. Não há também nenhuma lei nacional que obriga as universidades a implantarem. As cotas nos Estados Unidos existem como uma política social adotada pelas instituições, que têm autonomia para definir o critério de ingresso. 

Cotas no Brasil

A experiência dos Estados Unidos serviu de referência para a adoção do sistema de cotas no Brasil, embora tardia. Em 2000, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma lei que reservava metade das vagas das universidades estaduais para estudantes de escolas públicas. Um ano depois, uma nova lei determinou que 40% dessas vagas tinham que ser destinadas à autodeclarados negros e pardos.

Em 2003, essas duas leis foram substituídas pela legislação vigente. O Vestibular 2004 da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), primeira do país a adotar um sistema de cotas, já reservava vagas para estudantes de escolas públicas fluminenses, negros e pardos.

Depois da UERJ, foi a vez da Universidade de Brasília (UnB) implantar uma política de ações afirmativas para negros em seu vestibular de 2004, em meio a muita discussão e dúvidas dos próprios vestibulandos. A instituição foi a primeira federal a implantar cotas e a primeira do Brasil a utilizar o sistema de cotas raciais. 

Logo depois da UnB, várias outras universidades federais passaram a reservar vagas para estudantes de escolas públicas e candidatos negros, pardos e indígenas. No entanto, não existia uma padronização e cada instituição definia seu critério. Por conta disso, iniciaram discussões sobre a criação de uma lei federal de cotas.

A Lei de Cotas

A chamada Lei de Cotas, conhecida também como Lei 12.711, só foi aprovada em 2012. Com ela, todas as instituições de ensino superior federais do país precisaram, obrigatoriamente, reservar parte de suas vagas para alunos oriundos de escolas públicas, de baixa renda, e negros, pardos e índios.

Dentre os objetivos da criação da Lei está o de introduzir e diminuir a desigualdade entre brancos e negros no país, realizando o que é chamado de reparação histórica, principalmente devido à escravidão. Ou seja, ela seria uma forma de realizar a reparação das desigualdades práticas da vida cidadã e das instituições, permitindo a atuação democrática das partes da sociedade, em completo respeito às suas diferenças.


Regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012, essa lei propõe que metade das vagas para cotistas seja reservada para estudantes de escolas públicas com renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa, dividindo os cotistas em dois grupos de renda.

Além disso, em cada grupo de renda são reservadas vagas para negros, pardos e indígenas em quantidade correspondente à porcentagem que esses grupos representam no estado, segundo o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No início, em 2013, a lei obrigava as instituições a reservarem 12,5% das vagas a estudantes de escolas públicas. Essa porcentagem foi aumentando gradativamente, até chegar aos 50% em 2016.

Resultados

A adoção de uma política nacional de cotas incentivou governos estaduais a implantarem um sistema próprio em suas universidades. Foram adotadas cotas não só para negros, como também para indígenas, pardos e membros de comunidades quilombolas – por meio de cotas raciais – e também para deficientes e estudantes de baixa renda oriundos de escolas públicas – o que chamamos de cotas sociais.

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De lá para cá, as universidades puderam observar, de fato, uma melhora efetiva e significativa no ingresso dessa parcela de estudantes. Se fossem aguardar uma reforma no ensino das escolas públicas, o processo seria muito lento e provavelmente acompanhado de inércia.

Estudo realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) sinaliza que a Lei de Cotas estendeu em 39% a presença de estudantes pretos, pardos e indígenas oriundos de escolas públicas em instituições de ensino superior federais no período de 2011 a 2016.

Fizeram parte do levantamento da pesquisa do Inep 104 instituições federais de ensino superior, entre institutos federais e universidades, com matrículas que giraram em torno de 300 mil novos ingressos (2012) a 327 mil (2016).

As universidades consideradas mais seletas e que tiveram grau de inclusão mais baixo tiveram um impacto maior ocasionado pelas cotas. Em contrapartida, alguns institutos e universidades considerados mais acessíveis antes da lei tiveram menos inclusão após a mesma ser sancionada. Em relação ao critério baixa renda, a efetividade da lei não foi tão alta. Muitos estudantes de escolas públicas não são, necessariamente, de baixa renda, principalmente em escolas militares e institutos federais.

Importante, mas insuficiente

O presidente da Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Goiás (UFG), Pedro Cruz, comenta sobre a importância do sistema de cotas nas universidades com a implantação da Lei 12.711.

Porém, para ele, a lei ainda não conseguiu fazer a reparação histórica pela qual ela foi criada, por isso, há a necessidade de permanência. “O ideal seria que ela não existisse e que todas as pessoas de fato fossem respeitadas de forma igualitária, mas o racismo ainda é muito perpetuado no Brasil”.

Pedro ainda reforça a necessidade da existência de mecanismos que amenizem os impactos e ações promovidas pelo racismo, seja ele de ordem social ou institucional.

Combate às fraudes

Como as notas de corte dos candidatos cotistas são menores em relação aos demais, muitos estudantes brancos se inscrevem em vestibulares e no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) como pretos ou pardos. No início da implantação da Lei de Cotas, a autodeclaração era o único critério para concorrer às vagas reservadas.

“A grande maioria das universidades se quer criou comissões de verificação e isso só veio acontecer de uns três, quatro anos para cá, com maior frequência. Durante esse tempo vimos às fraudes pipocarem” (Pedro Cruz, presidente da Comissão de Heteroidentificação da UFG)

Por conta da ausência dessas bancas, muitas fraudes já foram constatadas pelas instituições de ensino superior. Entre estas instituições está a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), que em 2016 recebeu denúncias de estudantes sobre fraudes em seu sistema de reserva de vagas, na modalidade de cotas para pretos e pardos, que foram investigadas através de processo administrativo.

Os estudantes entraram com denúncias no Ministério Público Estadual e Federal (MP-ES e MPF) alegando que alguns candidatos utilizaram da subjetividade do termo “pardo” pertencente à cota PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) para se beneficiarem em cursos mais concorridos da UFES, como é o caso das graduações de Medicina.

A Universidade Estadual Paulista (Unesp) possui, desde o final de 2016, uma comissão que avalia a veracidade das informações prestadas por candidatos que se autodeclararem pardos e pretos nos processos seletivos. O comitê foi criado devido às denúncias recebidas que sinalizavam fortes indícios de fraudes em relação às autodeclarações em alguns cursos e campi. 

Em 2017, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) também recebeu denúncia de fraude de estudantes brancos se passando por negros e pardos para entrarem na instituição pelas cotas raciais. Após as denúncias, a Universidade adotou medidas para evitar fraudes, exigindo dos estudantes que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas o preenchimento presencial da autodeclaração de etnia, na qual eles indicam o motivo pelos quais se reconhecem como pertencentes a um destes grupos étnicos. No mesmo ano, a Universidade de Brasília (UnB) investigou cerca de 100 denúncias sobre possíveis fraudes no uso de cotas raciais e também criou mecanismos, exigências e até comissões para combatê-las.

Recentemente, a UERJ anunciou a criação de comissão para analisar a autodeclaração étnico-racial dos candidatos aos cursos de graduação e pós-graduação. A comissão levará em conta o conjunto de características físicas da pessoa, como cor da pele, textura do cabelo e aspectos faciais.

Pedro reforça a importância de se fortalecer o trabalho dessas comissões. A "heteroidentificação", como é chamado o procedimento, significa que a autodeclaração do candidato sobre a própria etnia será confirmada por uma banca. Atualmente, aprimorar a avaliação das comissões é um dos principais desafios do sistema de cotas.
 

 

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